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Licitantes Sancionados


Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que NÃO houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente por este Poder Legislativo nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 (até a presente data), conforme consultas realizadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, em anexo. Esta declaração foi expedida em observância aos Arts. 156 e 161 da Lei 14.133/2021.

Atualizado em: 24/03/2025

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