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Estagiários

Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que NÃO houve contratação de estagiários para este Poder Legislativo nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, não existindo relação de estagiários para ser informada. Esta declaração foi expedida em observância aos Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

Atualizado em: 24/03/2025

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