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Câmara Municipal de Monte Santo

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Estrutura Organizacional e Competências

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS/TO

Endereço: Avenida Codespar, s/nº, Centro, CEP: 77.673-000, Monte Santo do Tocantins/TO
Atendimento ao Público: De segunda a sexta-feira, das 07h às 13 horas - Atendimento nos Dias de Sessões: Das 07h às 11 Horas
Telefone: (63) 3615-1016 - E-mail: camaramunicipalmontesantocamar@gmail.com

MESA DIRETORA - 2023
Presidente: Vereadora  Ana Lúcia - Vice-Presidente: Vereador França Guida
Secretária Geral: Vereadora Maria de Lima Terto - 1º Suplente: Vereador Celso Silvério

DEMAIS VEREADORES
Donizete Pereira - Genivaldo B Barros - Luciana Dias - Pastor Ronilson - Wilker Goiano

SECRETARIA GERAL DA CASA
Chefe de Controle Interno
 Nome: Maria Aparecida Patricio Guida Nunes
 Cargo: Chefe de Controle Interno
 e-mail: camaramunicipalmontesantocamar@gmail.com

Competência:
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal; Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

Assistente Legislativo (Ouvidor - E-SIC - LGPD)
 Nome: Jéssica Benício Costa
 Cargo: Assistente Legislativo
 e-mail: camaramunicipalmontesantocamar@gmail.com
 Competência:
Compete ao Ouvidor, principalmente as seguintes ações: promover a participação do usuário na administração pública; acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei; propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei; receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes; atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, encaminhando-o aos setores responsáveis quando for o caso; receber e protocolizar os requerimentos de acesso as informações formulados presencialmente, encaminhando-os aos setores responsáveis e fornecendo comprovante de recebimento ao interessado; informar sobre a tramitação dos pedidos de acesso; controlar os prazos de respostas dos pedidos de acesso, informando aos setores responsáveis a proximidade do término do prazo; receber as informações prestadas pelos setores responsáveis, encaminhando-as aos interessados; manter histórico dos pedidos recebidos.

Da Estrutura Organizacional
A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:
Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto. 

COMISSÕES:
As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas. 

MESA DIRETORA:
Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:
Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.


Página Atualizada em: 04/03/2024 10:23:09

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